Justiça suspende sedação profunda por dentistas

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A decisão é nacional, provisória e não proíbe todas as formas de sedação em consultórios odontológicos.

A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu parcialmente a Resolução 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia.

A liminar impede cirurgiões-dentistas de realizar sedação profunda, inclusive em clínicas, consultórios ou atendimento domiciliar.

Nesse nível, o paciente não desperta facilmente, pode perder a capacidade de manter as vias aéreas abertas e apresentar ventilação inadequada. O juiz Bruno Anderson Santos da Silva considerou, numa análise inicial, que a prática ultrapassa as atribuições previstas na legislação odontológica e está reservada aos médicos pela Lei do Ato Médico.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

As entidades apontaram risco de complicações respiratórias e questionaram a autorização sem presença obrigatória de médico anestesiologista.

O CFO defende que dentistas com habilitação avançada, formação mínima de 500 horas e estrutura adequada poderiam executar o procedimento.

A norma também exigia que o profissional responsável pela sedação profunda se dedicasse exclusivamente à monitorização do paciente.

A liminar preservou as regras para sedação mínima e moderada, conhecida como sedação consciente. O CFO não pode conceder habilitações nem reconhecer cursos para sedação profunda enquanto a ordem estiver vigente.

O conselho ainda poderá contestar a decisão, e o mérito da ação será julgado após manifestação das partes e do Ministério Público Federal.

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