Entidades médicas publicam orientações para garantir acesso à mamografia digital, evitando que pedidos sejam negados. Confira as recomendações.
Entidades médicas envolvidas na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama anunciaram novas orientações visando facilitar o acesso à mamografia digital. O guia, divulgado recentemente, esclarece como realizar o pedido do exame, enfatizando que um preenchimento inadequado pode resultar na negativa do procedimento por operadoras de saúde.
O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). O objetivo é garantir que mais mulheres tenham acesso a um exame considerado essencial para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Novas exigências para a mamografia digital
Segundo o CBR, desde 1º de outubro, os planos de saúde estão obrigados a oferecer mamografia digital sem restrições de idade ou gênero, desde que haja recomendação médica. No entanto, relatos indicam que problemas no preenchimento dos pedidos têm sido utilizados como justificativa para a recusa do exame ou para a realização de uma mamografia convencional em vez da digital.
“Um pedido bem fundamentado e claro facilita a identificação do procedimento necessário, minimiza erros nos processos de autorização e evita mal-entendidos em relação à modalidade digital solicitada pelo médico”, ressaltou o CBR.
Orientações para médicos e operadoras
As diretrizes recomendam que os médicos indiquem de forma explícita “mamografia digital” no pedido, ao invés de apenas “mamografia”. Além disso, é fundamental que a solicitação detalhe a finalidade clínica do exame, que pode incluir rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alterações mamárias ou acompanhamento de tratamentos.
As orientações também se estendem a clínicas e serviços de diagnóstico por imagem, que devem atualizar seus formulários, sistemas e fluxos de autorização para refletir essa nova normativa.
Entenda a mudança na cobertura
Antes da resolução da ANS, a cobertura para mamografia digital era restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova norma, idade ou gênero não podem ser utilizados como critérios isolados para negar o procedimento, desde que indicado por um médico.
“Enquanto a mamografia convencional já era acessível a todas as pessoas, a mamografia digital tinha restrições baseadas na idade. Além disso, o armazenamento digital das imagens facilita o acompanhamento clínico e permite que diferentes especialistas analisem os resultados”, concluiu o CBR.


