Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo nas eleições de 2026

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, agendadas para o dia 25 de outubro, ainda têm a oportunidade de votar no segundo turno.

A única condição para participar dessa nova etapa é que o título de eleitor esteja regularizado. Aqueles que não justificaram a ausência na primeira votação poderão votar normalmente no segundo turno.

Votação em todo o país

O segundo turno será realizado em todo o Brasil para a escolha do presidente da República. Além disso, os eleitores de alguns estados, como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, também terão a oportunidade de eleger seus governadores.

Para verificar se estão aptos a votar, os cidadãos podem consultar a situação do título eleitoral através dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Como consultar a situação do título eleitoral

Os eleitores têm à disposição o aplicativo e-Título e o portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para checar sua situação. No aplicativo, é necessário fazer login, acessar “Mais opções” e selecionar “Consultar situação eleitoral”. No site do TSE, a consulta pode ser realizada na aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.

Impedimentos para a votação

É importante ressaltar que eleitores com títulos de eleitor cancelados ou suspensos não poderão votar até que regularizem sua situação. O cancelamento do título pode ocorrer se o eleitor faltar a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes. Cada turno é considerado uma eleição independente. O voto, por sua vez, é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

A suspensão do título pode ocorrer em situações como o serviço militar obrigatório ou condenação criminal transitada em julgado.

O que levar no dia da votação

As urnas estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores votarão no mesmo local do primeiro turno, e o endereço pode ser consultado pelo e-Título ou no site do TSE. Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de motorista ou o passaporte. O e-Título também é aceito, desde que contenha fotografia. O título impresso não é obrigatório.

Os eleitores podem levar uma anotação com os números dos candidatos, mas precisam entregar celulares e outros dispositivos eletrônicos aos mesários antes de entrar na cabine de votação.

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas disponível no local. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após o pleito, e pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. Lembre-se de que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer, e quem não regularizar a situação poderá ter que pagar uma multa.

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