Câmara dos Deputados adotará novo regime de trabalho em breve

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Na última sexta-feira (16), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a Casa implementará imediatamente o novo regime de trabalho, após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1.

A mudança será efetivada a partir de segunda-feira (19), afetando cerca de 1.700 funcionários terceirizados, que passarão a cumprir uma jornada de 40 horas semanais, com direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Motta mencionou a promulgação da medida aprovada na última quarta-feira (14) e solicitou ao diretor-geral da Câmara, Guilherme Brandão, que formalize os ajustes necessários para a implementação da PEC. O presidente destacou a importância do trabalho realizado pelos colaboradores da Câmara, enfatizando que muitos deles, principalmente mais de 600 mulheres, acumulam responsabilidades profissionais e pessoais, o que torna ainda mais relevante a oferta de tempo para descanso e cuidados pessoais.

Transição da jornada de trabalho

A transição para o novo regime de trabalho será realizada em duas etapas. Após dois meses da publicação da emenda constitucional, a carga horária semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Nesse mesmo período, os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após um ano, a jornada máxima será fixada em 40 horas semanais, completando um total de 14 meses de transição conforme estipulado na proposta. O texto mantém o limite diário de oito horas de trabalho e prevê mecanismos para compensação de horários. Durante a primeira fase da transição, será possível que acordos e convenções coletivas estabeleçam ajustes na jornada diária, desde que respeitados os dois dias de descanso.

Impactos para os trabalhadores

A principal alteração para os colaboradores será a substituição da escala de seis dias de trabalho e um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado. Contudo, a PEC não exige que as duas folgas sejam consecutivas. Além disso, o texto permite que acordos ou convenções coletivas definam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso semanal ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.

A redução da jornada não poderá acarretar diminuição salarial, sendo essa garantia válida tanto para contratos de trabalho já existentes quanto para os pisos salariais das categorias profissionais. O texto também estabelece que cláusulas de acordos e convenções coletivas que não estejam em conformidade com as novas regras perderão validade dois meses após a publicação da emenda.

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